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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

CEST - ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

O CEST (código especificador da substituição tributária) foi apresentado na NT 2015.003 e definido no Convênio do ICMS 92 (de 20 de agosto de 2015). Conforme a documentação “estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS”.

O que é?

Deverá ser informado no item da NF-e em operações de substituição tributária. Se for informado o campo “Valor ICMS/ST” (vICMSST) o CEST deverá ser informado. A não informação gera rejeição (erro 806) impedindo a autorização da NF-e à partir de 1 de janeiro de 2016.

Alteração: Publicado a versão 1.30 da NT 2015.003 em 27/11/2015, adiando a validação do código CEST para uma data ainda à definir.

Alteração: Postergada a validação do código CEST para 01/04/2016 pelo Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015. Observar que o conteúdo do campo CEST não será validado, mas deverá ser informado em 01/01/2016 mesmo que seja “0000000″.

O que fazer?

A tabela de códigos foi finalmente disponibilizada (originalmente foi apenas divulgado um resumo dos segmentos de mercadorias) como Anexo I da NT 2005.003.São 799 códigos relacionados á um ou mais NCM’s (existem 2 códigos não relacionados à nenhum NCM). Não há uma relação muito clara entre os códigos e os NCM’s. Muitos códigos estão relacionados à mesma NCM ou com informações dúbias, cabendo ao emitente analisar e decidir qual CEST deverá utilizar para os seus produtos.Consulte a tabela e busque ajuda com a sua consultoria contábil/fiscal para definir quais códigos deverão ser utilizados nas suas operações de substituição tributária.
Segue tabela nos links abaixo para download:

CONFAZ – Anexo I – Formato PDF

Fontes:
NF-e Portal Nacional











sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Expediente Final de Ano 2013

A CMC Consultoria e Sistemas informa que, devido as comemorações de fim do ano, não haverá expediente do dia 20 de Dezembro/2.013  ao dia 03 de Janeiro/2.014.
Retomaremos as atividades normalmente a partir do dia 06 de Janeiro/2.014.
Solicitamos a gentileza que, se porventura haja alguma consulta e/ou relatório que precise de ajuste, nos informe até o dia 13 de Dezembro, para que se encontre tempo hábil para conclusão dos ajustes e fazer a implementação.
Atenciosamente,
Equipe CMC Consultoria e Sistemas
(11) 4746-2579 / (11) 4748-5950

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Alteração Cancelamento NF-e


27/03/2013 - Atenção: Cumprindo o que determina o Ajuste Sinief 16, de 28 de setembro de 2012, o Serviço de Cancelamento poderá ser utilizado até 31/03/2013
A partir dessa data, cancelamentos de notas só poderão ser feitos via serviço de Recepção de Evento. (Ajuste Sinief 16)

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Campo de Quantidade de Volumes Obrigatório

A partir de 05/11/2012, com a entrada em vigor da Nota Técnica 2012.003b, torna-se obrigatório o preenchimento do campo qvol - quantidade de volumes transportados - caso algum outro campo do Grupo Volumes esteja preenchido.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Verificação CADESP 02/05/2012

- No próximo dia 2 de maio, a SEFAZ irá implantar uma validação que verifica se os dados CNPJ e IE dos contribuintes destinatários correspondem aos registrados no CADESP. Caso não correspondam, a NF-e será rejeitada, retornando erro 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ. 


a) Nos casos em que o contribuinte destinatário tenha Regime Especial de IE única, a IE ativa é que deve ser informada. 


b) Nos casos de destinatários que tenham sido baixados no CADESP com alguma das ocorrências abaixo, o campo IE do destinatário na NF-e deverá ser preenchido com ISENTO ou não ser informado na NF-e:


    4.0-Sem ocorrência para situação Baixada (legado)
    4.1-Baixa exclusivamente no Estado 
    4.7-Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP 
    4.8-Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária 
    4.9-Encerramento do processo de liquidação extrajudicial 
  
Estas ocorrências podem ser verificadas na consulta pública do CADESP (https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br)