O CEST (código especificador da substituição tributária) foi apresentado na NT 2015.003
e definido no Convênio do ICMS 92 (de 20 de agosto de 2015). Conforme a
documentação “estabelece a sistemática de uniformização e identificação
das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS”.
O que é?
Deverá ser informado no item da NF-e em operações de substituição
tributária. Se for informado o campo “Valor ICMS/ST” (vICMSST) o CEST
deverá ser informado. A não informação gera rejeição (erro 806)
impedindo a autorização da NF-e à partir de 1 de janeiro de 2016.
Alteração: Postergada a validação do código CEST para 01/04/2016 pelo Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015. Observar que o conteúdo do campo CEST não será validado, mas deverá ser informado em 01/01/2016 mesmo que seja “0000000″.
O que fazer?
A tabela de códigos foi finalmente disponibilizada (originalmente foi
apenas divulgado um resumo dos segmentos de mercadorias) como Anexo I da NT 2005.003.São 799 códigos relacionados á um ou mais NCM’s (existem 2 códigos
não relacionados à nenhum NCM). Não há uma relação muito clara entre os
códigos e os NCM’s. Muitos códigos estão relacionados à mesma NCM ou com
informações dúbias, cabendo ao emitente analisar e decidir qual CEST
deverá utilizar para os seus produtos.Consulte a tabela e busque ajuda com a sua consultoria
contábil/fiscal para definir quais códigos deverão ser utilizados nas
suas operações de substituição tributária.
Segue tabela nos links abaixo para download:
CONFAZ – Anexo I – Formato PDF
Fontes:
NF-e Portal Nacional