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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

CEST - ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

O CEST (código especificador da substituição tributária) foi apresentado na NT 2015.003 e definido no Convênio do ICMS 92 (de 20 de agosto de 2015). Conforme a documentação “estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS”.

O que é?

Deverá ser informado no item da NF-e em operações de substituição tributária. Se for informado o campo “Valor ICMS/ST” (vICMSST) o CEST deverá ser informado. A não informação gera rejeição (erro 806) impedindo a autorização da NF-e à partir de 1 de janeiro de 2016.

Alteração: Publicado a versão 1.30 da NT 2015.003 em 27/11/2015, adiando a validação do código CEST para uma data ainda à definir.

Alteração: Postergada a validação do código CEST para 01/04/2016 pelo Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015. Observar que o conteúdo do campo CEST não será validado, mas deverá ser informado em 01/01/2016 mesmo que seja “0000000″.

O que fazer?

A tabela de códigos foi finalmente disponibilizada (originalmente foi apenas divulgado um resumo dos segmentos de mercadorias) como Anexo I da NT 2005.003.São 799 códigos relacionados á um ou mais NCM’s (existem 2 códigos não relacionados à nenhum NCM). Não há uma relação muito clara entre os códigos e os NCM’s. Muitos códigos estão relacionados à mesma NCM ou com informações dúbias, cabendo ao emitente analisar e decidir qual CEST deverá utilizar para os seus produtos.Consulte a tabela e busque ajuda com a sua consultoria contábil/fiscal para definir quais códigos deverão ser utilizados nas suas operações de substituição tributária.
Segue tabela nos links abaixo para download:

CONFAZ – Anexo I – Formato PDF

Fontes:
NF-e Portal Nacional