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sexta-feira, 2 de março de 2012

DENEGAÇÃO Autorização de Uso 02/04/2012

A partir de 02/04/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.





Comunicado CAT 06, de 27-02-2012


(DOE 28-02-2012)


Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.


O Coordenador da Administração Tributária comunica que:


1 – o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.


2 – a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.


3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:


a) “ativa”;


b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:


b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);


b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.


4 – Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.


5 – Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.


http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat062012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

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