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terça-feira, 13 de novembro de 2012
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Campo de Quantidade de Volumes Obrigatório
A partir de 05/11/2012, com a entrada em vigor da Nota Técnica 2012.003b, torna-se obrigatório o preenchimento do campo qvol - quantidade de volumes transportados - caso algum outro campo do Grupo Volumes esteja preenchido.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Verificação CADESP 02/05/2012
- No próximo dia 2 de maio, a SEFAZ irá implantar uma validação que verifica se os dados CNPJ e IE dos contribuintes destinatários correspondem aos registrados no CADESP. Caso não correspondam, a NF-e será rejeitada, retornando erro 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
a) Nos casos em que o contribuinte destinatário tenha Regime Especial de IE única, a IE ativa é que deve ser informada.
b) Nos casos de destinatários que tenham sido baixados no CADESP com alguma das ocorrências abaixo, o campo IE do destinatário na NF-e deverá ser preenchido com ISENTO ou não ser informado na NF-e:
4.0-Sem ocorrência para situação Baixada (legado)
4.1-Baixa exclusivamente no Estado
4.7-Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP
4.8-Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária
4.9-Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
Estas ocorrências podem ser verificadas na consulta pública do CADESP (https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br)
quinta-feira, 29 de março de 2012
sexta-feira, 2 de março de 2012
DENEGAÇÃO Autorização de Uso 02/04/2012
A partir de 02/04/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.
Comunicado CAT 06, de 27-02-2012
(DOE 28-02-2012)
Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 – o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
2 – a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.
3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:
a) “ativa”;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:
b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
4 – Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
5 – Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat062012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
Comunicado CAT 06, de 27-02-2012
(DOE 28-02-2012)
Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 – o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
2 – a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.
3 - para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:
a) “ativa”;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:
b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
4 – Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
5 – Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat062012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
GUIA CADEIA V2
GUIA CADEIA V2
Realize o download do Guia de Instalação da Cadeia de Certificados V2.
http://www.cmcsistemas.com.br/downloads/guia/CadeiaV2.zip
Realize o download do Guia de Instalação da Cadeia de Certificados V2.
http://www.cmcsistemas.com.br/downloads/guia/CadeiaV2.zip
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Avisos NF-e - São Paulo
Avisos NF-e - São Paulo
1) A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e iniciando no próximo Sábado, dia 25/02/2012 das 22h00 até as 10h00 do Domingo dia 26/02/2012. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
2) A partir de 01/03/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no incoso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/08.
3) A partir de 27/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP está com a nova cadeia instalada desde o dia 17/02/2012, e o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova.
O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado no endereço:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz
O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado no endereço:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Nova Cadeia Certificados ICP-Brasil V2
ATENÇÃO!!! CADEIA V2 ATUALIZAÇÃO.
Você sabia que os certificados digitais gerados a partir de 01 de janeiro de 2012 utilizam uma chave criptográfica mais forte, a chamada Cadeia v2?
No entanto, os aplicativos como assinadores de documentos, sistemas de NF-e, portais e outros, também precisam ser adaptados para funcionar adequadamente com essa nova tecnologia.
Se você possuir um desses novos certificados digitais, verifique com seus fornecedores de aplicativos se eles já estão alterados.
AVISO PORTAL NF-e São Paulo
Prezados Contribuintes, o certificado do ambiente de produção da NF-e vence no dia 02/03/2012, e será substituído pelo certificado que é da versão V2 do Certificado Digital ICP-Brasil, nos próximos dias.
Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2 no aplicativo próprio, para evitarem problemas de conexão.
O Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a nova cadeia.
CERTIFICADOS CERTISIGN
NF-e
Esta seção contém cadeias de certificados digitais que garantem o correto funcionamento do certificado digital que você adquiriu.
Opção 1
Para instalar a hierarquia completa da ICP-Brasil, incluindo a hierarquia nova (criada sob a nova AC Raiz – V2), faça o download do arquivo abaixo e execute-o em seu computador:
Opção 2
Caso deseje instalar a hierarquia a partir dos arquivos originais (.p7b) , execute os procedimentos abaixo
- 1- Clique sobre a imagem do certificado desejado;
- 2- Na janela "Download de Arquivo", escolha a opção "Abrir";
- 3- Quando a janela "Certificado" aparecer, clique no botão "Instalar certificado" (localizado na parte inferior da janela);
- 4- Clique em "Avançar". Deixe marcada a opção "Selecionar automaticamente o armazenamento de certificados conforme o tipo de certificado";
- 5- Clique em "Avançar" mais uma vez e finalmente, clique em "Concluir".
Hierarquia Anterior
CERTIFICADOS SERASA
NF-e
Cadeia V2 - Dicas
Mais Informações entre em contato com suporte CMC.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Devido a uma manutenção no centro de dados do SERPRO, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 às 07:00 horas até 22/01/2012
13/01/2012 - Atenção: Devido a uma manutenção no centro de dados do SERPRO, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 às 07:00 horas até 22/01/2012
Em razão de necessidade de manutenção na rede elétrica do centro de dados do SERPRO, que será realizada no período entre as 07:00 horas de sábado, dia 21/01/2012, e as 20:00 horas de domingo, dia 22/01/2012, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços:- Ambiente Nacional da NF-e
- Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
- Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC
- Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos
- Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN
Impactos relevantes
Durante a indisponibilidade não será possível realizar nenhum tipo de consulta no Portal Nacional da NF-e, devendo as consultas aos documentos fiscais eletrônicos serem realizadas somente nos portais das Secretarias de Fazenda
Assinado por: Receita Federal do Brasil
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Manutenção no centro de dados que abriga a NF-e
13/01/2012 - Atenção:Devido a uma manutenção no centro de dados que abriga a NF-e, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 às 07:00 horas até 22/01/2012
Atenção:
Devido a uma manutenção no centro de dados que abriga a NF-e, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 às 07:00 horas até 22/01/2012 às 20:00 horas.
Seguem os serviços que ficarão indisponíveis:
Atenção:
Devido a uma manutenção no centro de dados que abriga a NF-e, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 às 07:00 horas até 22/01/2012 às 20:00 horas.
Seguem os serviços que ficarão indisponíveis:
- Portal Nacional da NF-e
- DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência
Fonte Portal NF-e
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